Comunicado – Nova resolução da ANAC

 

As novas regras divulgadas pela ANAC serão válidas para quem comprar passagem de voos domésticos e internacionais a partir do dia 14 de março de 2017. Se você comprou sua passagem antes, o que vale é a regra fixada na data da compra.

Conheça as principais medidas das novas Condições Gerais de Transporte Aéreo:

BAGAGEM DE MÃO: com as novas regras, o limite passa dos atuais 5 kg para pelo menos 10kg nos voos domésticos e internacionais. As dimensões da bagagem e a quantidade de volumes serão estabelecidas pelas companhias aéreas. Fique atento.

BAGAGEM DESPACHADA: as empresas poderão oferecer, num mesmo voo, opções por franquias de bagagem diferenciadas para você escolher a que melhor se encaixa no seu perfil. Hoje, despachando ou não, todos pagam por 23 quilos em voos domésticos e dois volumes de 32 quilos, cada, em voos internacionais.

DEVOLUÇÃO DE BAGAGEM EXTRAVIADA: sua bagagem deve ser devolvida em até 7 dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para voos internacionais. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para os dois casos.

INDENIZAÇÃO NO CASO DE BAGAGEM EXTRAVIADA: maior facilidade e rapidez no pagamento de indenização. Isso deverá ocorrer em até 7 dias caso a empresa não restitua a bagagem nos prazos indicados. Atualmente, as empresas têm até 30 dias para indenizá-lo.

VALOR TOTAL DA PASSAGEM: os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Hoje, essas buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.

DESISTÊNCIA DE UM VOO: você terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do seu voo.

TAXAS DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO: as taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.

PRAZO PARA REEMBOLSO OU ESTORNO DA PASSAGEM: deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.

RESERVA GARANTIDA DA PASSAGEM DE VOLTA: manutenção da passagem de volta, em voos domésticos, caso você perca o trecho de ida. Mas para ter a volta garantida é preciso avisar a desistência até o momento da decolagem do voo de ida. Hoje, você perde automaticamente o voo de volta se não comparecer ao de ida, mesmo sob aviso.

ALTERAÇÃO DO NOME SEM CUSTO: você poderá alterar a grafia do nome no bilhete, sem custos, quando a correção for necessária para o embarque. Mas, o bilhete continua sendo pessoal e intransferível.

Para mais informações, acesse: http://www.transportes.gov.br/aviacaoparatodos/

Qualquer dúvida, estamos à disposição.

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